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Kennedy Gomes
Comentário ·
há 8 anos
A caracterização de Grupo Econômico na esfera trabalhista e suas implicações
Marcela Faraco
·
há 12 anos
Dra. eu tenho uma dúvida.
Se o empregado entre na justiça pleiteando insalubridade/periculosidade contra uma empresa pertencente à um grupo econômico, mas tem seu pedido indeferido por meio de sentença; é possível ao reclamante pleitear na justiça novamente o pedido de insalubridade/periculosidade só que agora contra o grupo ?
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Kennedy Gomes
Comentário ·
há 10 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 10 anos
Entendo o posicionamento do colega, e posso dizer que seu raciocínio jurídico é brilhante, entretanto não é perfeito. Você, detém argumentos fortes e reais, porém, deve se concentrar em tornar sua tese mais humana. Falta em seus argumentos, aquela considerável parcela de proteção do direito. Aos desatentos, pode inclusive dar um ar, de que você foi machista em seu posicionamento, coisa que eu particularmente não acredito.
Escolha melhor suas palavras, humanize a sua teoria e por fim "cientifique", daria uma excelente monografia.
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Barbosa e Veiga Advogados Associados
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
NOTA DE REPÚDIO A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência. As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição. Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense. De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores. Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira. É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social. Thiago Roberto Moraes Diaz Presidente da Seccional Maranhão da OAB
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